Já imaginou você perder alguém da família e, poucas semanas depois, descobrir que a conta bancária está bloqueada, que o imóvel não pode ser vendido e que ninguém sabe ao certo por onde começar? Some a isso o receio de que o inventário custe caro e de que a divisão dos bens gere atrito entre irmãos, e o luto ganha um peso a mais.
Pois bem. A pergunta "inventário quanto custa" tem resposta, e ela depende de poucos fatores que você consegue identificar logo no início. Para contextualizar, inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a partilha (a divisão) entre eles.
Resposta direta: o custo do inventário é formado, em regra, por três partes: o imposto estadual sobre a herança (ITCMD), as taxas de cartório ou custas judiciais e os honorários advocatícios. O valor total varia conforme o patrimônio e o caminho escolhido. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, é possível fazer o inventário em cartório, o que costuma ser mais rápido e simples do que o processo judicial.
Inventário quanto custa: o que compõe o valor
Primeiro, há o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), previsto em São Paulo na Lei estadual 10.705/2000. Ele incide sobre o valor dos bens transmitidos aos herdeiros, e a alíquota e as regras de cálculo devem ser conferidas na legislação vigente no momento da abertura do inventário.
Segundo, há as despesas com o cartório (escritura pública, certidões e registros) ou, no caso judicial, as custas do processo. Em cartório, os emolumentos (valores cobrados pelo serviço notarial) seguem tabela oficial e costumam variar conforme o valor dos bens.
Terceiro, há os honorários advocatícios, que dependem da complexidade do caso e são ajustados em contrato. Por isso, o mais seguro é pedir uma estimativa individualizada, já com base nos documentos da família.
Inventário extrajudicial: quando é possível
A Lei 11.441/2007 permitiu fazer o inventário por escritura pública, direto no cartório de notas, e hoje o tema também está tratado no art. 610 do CPC. A regra geral é que o caminho extrajudicial é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há concordância sobre a partilha e as partes estão acompanhadas de advogado.
Em vista disso, um exemplo comum: três irmãos adultos, um imóvel e uma conta bancária, todos de acordo sobre quem fica com o quê. Nesse cenário, o cartório é, em geral, a via mais ágil.
Inventário judicial (arts. 610 e seguintes do CPC): quando é necessário
O inventário judicial, previsto a partir do art. 610 do CPC, é o caminho quando existe herdeiro menor de idade ou incapaz, ou quando há divergência entre os herdeiros sobre a partilha. Em regra, a existência de testamento também leva ao processo judicial, embora haja situações em que a legislação e a jurisprudência admitem o caminho extrajudicial, o que deve ser analisado caso a caso.
Desta forma, o inventário judicial tende a ser mais demorado, pois depende de decisões do juízo, manifestações das partes e eventual participação do Ministério Público.
Quanto tempo demora o inventário
O prazo varia muito. No judicial, pode se estender por meses ou anos, conforme a complexidade e o grau de consenso. No extrajudicial, a velocidade depende sobretudo da organização da documentação.
Em nossa experiência, o escritório mantém relacionamento de longa data com os cartórios locais, o que contribui para a agilidade do procedimento. Na média, um inventário extrajudicial, contando desde a coleta de informações e certidões, leva de 30 a 45 dias. Em alguns casos, quando toda a documentação está regular e os herdeiros estão de acordo, foi possível concluir em até 10 dias. Trata-se de um prazo estimado, e não de promessa: cada família tem suas particularidades e há etapas que dependem de órgãos externos.
O risco de deixar o inventário para depois
Esperar tem consequências práticas. O CPC, no art. 611, estabelece prazo para abrir o inventário (dois meses) e para concluí-lo (doze meses), podendo o juiz prorrogá-los. Além disso, o Estado de São Paulo prevê multa sobre o ITCMD quando o imposto é recolhido após determinado prazo contado do óbito.
Também há o aspecto humano: bens travados geram despesas (IPTU, condomínio, manutenção) e, com o tempo, aumentam as chances de desentendimento entre os herdeiros. Organizar o processo cedo costuma reduzir custo e desgaste.
Como funciona em Araraquara e região
Em Araraquara, o inventário extrajudicial é feito nos cartórios de notas da cidade, com a escritura lavrada após a conferência dos documentos. O inventário judicial tramita no Fórum de Araraquara, na vara competente. Os valores e exigências de cada cartório devem ser confirmados diretamente com ele ou com o auxílio de um advogado.
Por onde começar
Por fim, o primeiro passo é reunir: (I) certidão de óbito; (II) documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro; (III) certidão de casamento ou união estável; (IV) documentos dos bens, como matrícula do imóvel e documento do veículo; (V) extratos bancários e de investimentos; (VI) informações sobre a existência de empresas e participações; e (VII) extratos e informações de dívidas. Com isso em mãos, a análise jurídica indica o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Inventário quanto custa, em média?
Não há valor único. O custo soma ITCMD, taxas de cartório ou custas judiciais e honorários, e varia conforme o patrimônio. O ideal é pedir uma estimativa com base nos bens e nos herdeiros do seu caso.
Posso fazer o inventário em cartório se há testamento?
Em regra, o testamento leva o inventário ao Judiciário, mas há situações em que o caminho extrajudicial é admitido. Esse ponto exige análise do caso concreto por advogado.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O CPC prevê o prazo de dois meses para abertura, contados do óbito, e doze meses para conclusão, com possibilidade de prorrogação. Passado o prazo, podem incidir multas sobre o imposto.
Preciso de advogado para o inventário em cartório?
Sim. A Lei 11.441/2007 e a Resolução CNJ 35/2007 exigem a presença de advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros.
Se um herdeiro não concordar, o que acontece?
O inventário deixa de ser extrajudicial e segue pela via judicial. Antes disso, uma conversa mediada, inclusive no CEJUSC, pode ajudar a construir um acordo.
Dá para vender um bem antes de terminar o inventário?
Em geral, não livremente, pois os bens pertencem ao conjunto da herança até a partilha. Em alguns casos, é possível pedir autorização judicial ou fazer a venda como parte do inventário.
Fechamento
Perder alguém já é difícil o bastante, e a burocracia não precisa ser mais um fardo. Se você está nessa situação, a equipe do Mazzeu Zatiti Advogados, em Araraquara, está à disposição para analisar os documentos da sua família, explicar o caminho cabível e esclarecer cada etapa com clareza e cordialidade, sem compromisso com resultado.



