Herdeiro também tem direito à parte dos aluguéis desde a morte do falecido

Aluguéis de imóvel de herança antes do inventário

Já imaginou você perder seu pai e, meses depois, descobrir que os imóveis dele continuam alugados, mas que só os filhos do último casamento recebem o dinheiro? Você é herdeiro, assim como eles, e não vê um centavo.

 

Essa situação é mais comum do que parece, e a sensação de injustiça costuma vir junto com a dúvida: afinal, o que posso fazer enquanto o inventário (o procedimento que apura os bens e os divide entre os herdeiros) não termina? Para tratar de aluguéis de imóvel de herança antes do inventário, é preciso separar o que já pertence a todos os herdeiros do que ainda depende da partilha.

 

Pois bem. Neste guia, explicamos como funciona esse direito, quais cuidados tomar e quais caminhos existem.

 

Resposta direta: você pode receber sua parte?

 

Em regra, sim. Com a morte, a herança é transmitida de imediato a todos os herdeiros (CC, art. 1.784), e até a partilha ela é tratada como um bloco indivisível, regido pelas regras do condomínio (CC, art. 1.791). Desta forma, os aluguéis (chamados de frutos do bem) pertencem a todos, na proporção de cada um, descontadas as despesas do imóvel e respeitada a meação (metade dos bens comuns) do cônjuge sobrevivente, se houver. Se alguém recebe sozinho, o caminho costuma ser cobrar judicialmente a prestação de contas e a divisão.

 

Por que os aluguéis também são seus: a herança é de todos os herdeiros

 

Os descendentes concorrem em igualdade, como regra (CC, arts. 1.829, I, e 1.832), e são herdeiros necessários (CC, art. 1.845). Isso vale para filhos de qualquer casamento ou relação, pois a Constituição proíbe distinção entre filhos.

 

Por exemplo: se o pai deixou três filhos e uma viúva casada em regime de comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento se dividem primeiro em meação. Só a metade do falecido entra na herança. A viúva pode ainda ter direito de herdar em concorrência com os filhos, a depender do regime e da existência de bens particulares (CC, art. 1.829, I).

 

Passo a passo: como apurar quanto cabe a você

 

O cálculo depende de alguns pontos, e organizá-los evita discussões. Em vista disso, vale apurar:

 

  1. Quais imóveis existem e como foram adquiridos: antes ou durante o casamento (CC, arts. 1.658 e seguintes, para a comunhão parcial).
  2. Qual era o regime de bens do último casamento ou da união estável.
  3. Quem recebe os aluguéis e desde quando, com contratos e extratos.
  4. Quais despesas existem: IPTU, condomínio, manutenção e tributos sobre o rendimento.
  5. Se o cônjuge tem direito real de habitação (CC, art. 1.831), que é o direito de continuar morando no imóvel da residência da família. Ele vale para o imóvel em que o casal residia, e não impede a cobrança de aluguéis dos demais imóveis.

 

Reunir esses dados permite estimar o valor devido a cada herdeiro e embasar eventual pedido.

 

Aluguéis antes do inventário: despesas e condomínio

 

Como a herança segue as regras do condomínio, cada herdeiro tem direito aos frutos na proporção de sua parte e responde pelas despesas na mesma proporção (CC, arts. 1.314 e seguintes, especialmente 1.315). Por isso, quem administra o imóvel pode abater o que gastou com sua conservação e tributos, mediante comprovação.

 

Já o valor dos aluguéis não pode ser retido por quem cobra do inquilino. Quando um herdeiro usa sozinho o bem ou fica com seus rendimentos, a jurisprudência costuma admitir a compensação em favor dos demais, em geral a partir da oposição ou da notificação.

 

Caminhos para receber: do acordo à ação

 

Há alternativas, da mais simples à mais formal:

 

  • Notificação ou conversa com mediação: pedir a prestação de contas e a divisão dos valores, de forma documentada.
  • Pedido dentro do inventário: se o inventário já foi aberto, requerer ao juiz que determine ao inventariante (quem administra a herança) a prestação de contas e o depósito da parte devida; também o dever de prestar contas do inventariante.
  • Ação de prestação de contas ou de arbitramento de aluguéis: quando há exploração exclusiva do bem.
  • Pedido de tutela provisória: para que os aluguéis passem a ser depositados em juízo ou divididos enquanto a ação tramita.

 

Ressalte-se que a partilha do imóvel em si (quem fica com cada bem) se decide no inventário. A cobrança dos aluguéis trata apenas dos frutos que ele gera.

 

Prazo e risco de esperar

 

Quem espera corre o risco de dificultar a prova e de ver parte da cobrança alcançada pela prescrição (perda do direito de exigir judicialmente pelo decurso do tempo). Em regra, a cobrança de aluguéis prescreve em três anos (CC, art. 206, § 3º, I), mas é preciso verificar como o prazo se aplica ao caso, inclusive sobre quando ele começa a contar. Por isso, guarde comprovantes e não deixe a situação se prolongar.

 

Perguntas frequentes

 

Sou filho de outro casamento. Tenho o mesmo direito aos aluguéis?

 

Sim. Os filhos têm direitos iguais na herança, independentemente da origem. Assim, a sua parte nos frutos dos imóveis acompanha a sua parte na herança, após a meação do cônjuge e as despesas.

 

A viúva também recebe aluguéis?

 

Depende. Ela recebe a meação sobre os bens comuns, conforme o regime de bens, e pode ter direito à herança em concorrência com os filhos. Cada situação exige análise dos documentos.

 

Preciso esperar o fim do inventário para cobrar?

 

Não necessariamente. Os aluguéis podem ser discutidos durante o inventário ou em ação própria, embora a partilha do imóvel dependa do inventário.

 

Quem administra o imóvel pode descontar despesas?

 

Pode abater despesas comprovadas, como IPTU e manutenção. Gastos sem comprovação ou que beneficiem só uma pessoa podem ser contestados.

 

Posso pedir valores de meses anteriores?

 

Em geral, sim, observado o prazo de prescrição. Por isso, é importante apurar desde quando os aluguéis são recebidos.

 

O viúvo ou viúva pode morar no imóvel sem pagar?

 

Pode haver o direito real de habitação sobre o imóvel da residência do casal (CC, art. 1.831). Esse direito, em regra, não alcança imóveis alugados a terceiros.

 

Antes de decidir qualquer coisa

 

Cada herança tem suas particularidades: regime de bens, data de aquisição dos imóveis, existência de testamento ou de união estável. Por isso, vale conversar com um advogado de sua confiança, que possa analisar os documentos e indicar o caminho mais adequado ao seu caso, sem promessa de resultado. Reunir o quanto antes certidões, contratos de locação e comprovantes de recebimento já ajuda bastante.

Criado por Breno Zatiti
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Advogado, contador e sócio fundador do Mazzeu Zatiti Advogados. Atua em Direito Público, com foco em licitações, contratos administrativos e direitos de servidores públicos, e em Sucessões e Planejamento Sucessório.