Prisão, penhora e desconto em folha: veja como cobrar e quais prazos não perder

Pensão alimentícia atrasada

Pensão alimentícia atrasada é uma das situações que mais tiram o sono de quem cria um filho praticamente sozinho. O dia do pagamento chega, o dinheiro não cai na conta, a mensagem fica sem resposta e as contas da escola, do mercado e da farmácia continuam chegando.

 

Já imaginou passar meses ouvindo "semana que vem eu pago", recebendo valores picados quando o outro genitor lembra, ou simplesmente não recebendo nada? Muita gente vive exatamente isso e acaba desistindo de cobrar por cansaço, por medo de briga ou por achar que "não adianta".

 

Adianta. A lei oferece ferramentas fortes para quem precisa receber, e neste guia você vai entender quais são, quando usar cada uma e quais cuidados tomar para não perder direitos.

 

Resposta rápida: se a pensão foi fixada pela Justiça ou em acordo homologado e não está sendo paga, é possível pedir o cumprimento da decisão. O devedor é intimado a pagar em 3 dias; se não pagar nem justificar, o juiz pode determinar protesto do nome, desconto em folha, penhora de bens e, para as três últimas parcelas, até a prisão civil.

 

Antes de tudo: a pensão está fixada?

 

O primeiro passo é saber se existe um título, isto é, uma decisão judicial, um acordo homologado pelo juiz ou uma escritura que defina o valor.

 

  • Se existe: você pode cobrar diretamente os valores atrasados.
  • Se o acordo é só "de boca": ainda não há como executar. O caminho é pedir a fixação da pensão na Justiça (ação de alimentos), e a partir daí os valores passam a ser exigíveis.

 

Reúna o que tiver: a decisão ou o acordo, comprovantes do que foi pago e do que não foi, e mensagens em que o atraso aparece. Uma planilha simples mês a mês já ajuda muito.

 

Pensão alimentícia atrasada: os dois caminhos de cobrança

 

1. Pelo rito da prisão (art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC)

 

É o caminho mais conhecido. Ele vale para as três prestações anteriores ao pedido e para as que vencerem durante o processo, conforme o art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil e a Súmula 309 do STJ.

 

Funciona assim:

 

  1. O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar.
  2. Se não fizer nada disso, o juiz pode mandar protestar a decisão (o nome vai para o cartório de protesto) e decretar a prisão civil por 1 a 3 meses, em regime fechado e separado dos presos comuns.
  3. Pagar o que deve faz a prisão ser suspensa.

 

Importante: a prisão não apaga a dívida. Ela é um meio de pressão para que o pagamento aconteça.

 

2. Pelo rito da penhora (arts. 528, § 8º, e 530 do CPC)

 

Para dívidas mais antigas, ou quando você prefere não pedir a prisão, a cobrança segue pelo patrimônio do devedor:

 

  • Bloqueio de contas e aplicações pelo sistema do Judiciário;
  • Penhora de bens, como veículos e imóveis;
  • Protesto e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.

 

Os dois ritos podem ser usados de forma combinada: as três parcelas mais recentes pela prisão e as anteriores pela penhora, em pedidos separados.

 

Desconto em folha: quando o devedor tem emprego formal (art. 529 do CPC)

 

Se o outro genitor tem carteira assinada, é servidor público ou recebe aposentadoria, dá para pedir que a pensão seja descontada direto do salário. O empregador passa a depositar o valor, e o atraso deixa de depender da boa vontade de quem paga.

 

Os valores atrasados também podem ser descontados aos poucos, junto com a parcela do mês, desde que a soma não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor (art. 529, § 3º).

 

E se o devedor sumir ou disser que não tem dinheiro?

 

É comum o devedor mudar de endereço, trocar de emprego ou alegar que está desempregado. Nesses casos:

 

  • O Judiciário tem ferramentas para localizar endereço, contas e bens.
  • O STF considerou constitucional que o juiz adote medidas atípicas, como a suspensão da CNH ou a apreensão do passaporte, quando as medidas comuns não funcionam e a decisão for fundamentada (ADI 5941). Isso é avaliado caso a caso.
  • Se ficar demonstrado que o devedor deixa de pagar sem justa causa, o juiz deve comunicar o Ministério Público sobre indícios do crime de abandono material.

 

Desemprego, por si só, não extingue a obrigação. Se a situação financeira de quem paga mudou de verdade, o caminho correto para ele é pedir a revisão do valor, e não simplesmente parar de pagar.

 

O que pode dar errado: prazos que você não pode perder

 

Esperar demais custa caro.

 

  • Prisão só alcança as três últimas parcelas. Se você deixa a dívida crescer por um ano, a maior parte dela só poderá ser cobrada pela penhora, que costuma ser mais lenta.
  • Prescrição de 2 anos. As prestações alimentares prescrevem em 2 anos a partir de cada vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil). Há uma exceção relevante: enquanto o filho é menor e está sob o poder familiar, esse prazo não corre contra ele (art. 197, II, do Código Civil). Depois dos 18 anos, ele começa a contar.
  • Acordos informais de perdão ou de "pagar menos" sem homologação geram confusão e podem enfraquecer a cobrança. Qualquer mudança de valor deve passar pelo juiz.

 

Por isso, se a pensão já atrasou duas ou três vezes, vale buscar orientação logo, sem esperar a dívida virar uma bola de neve.

 

Perguntas frequentes

 

Quantos meses de pensão atrasada precisa para pedir a prisão? Não há um mínimo: basta uma parcela em atraso. Mas a prisão só pode ser usada para cobrar as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo.

 

Posso cobrar pensão atrasada de anos atrás? Sim, pelo rito da penhora, respeitada a prescrição de 2 anos de cada parcela, que não corre enquanto o filho for menor sob o poder familiar.

 

O devedor ficou desempregado. A pensão deixa de existir? Não. A obrigação continua até que um juiz revise ou extinga o valor. O desemprego pode ser motivo para ele pedir revisão, mas não autoriza parar de pagar por conta própria.

 

Se o devedor for preso, ele deixa de dever? Não. Cumprida a prisão, a dívida continua e pode seguir sendo cobrada pelo patrimônio.

 

Meu ex paga só uma parte. Posso cobrar a diferença? Sim. O pagamento parcial não quita a parcela; a diferença pode ser cobrada como qualquer valor em atraso.

 

Você não precisa enfrentar isso sozinha (ou sozinho)

 

Cada caso tem detalhes que mudam a estratégia: quais parcelas cobrar por qual rito, se vale pedir desconto em folha, como localizar bens e como evitar que a cobrança se arraste. Ter um advogado acompanhando desde o início faz diferença no resultado e no seu desgaste emocional.



Criado por Karen Mazzeu
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Advogada e sócia fundadora do Mazzeu Zatiti Advogados. Atua em Direito de Família e na defesa de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e em Direito do Consumidor.