Pensão alimentícia atrasada: o que fazer quando o dia do vencimento chega e o depósito não aparece? Já imaginou você abrir o aplicativo do banco, pela terceira vez no mês, e ver que o valor combinado para o seu filho não entrou, com a mensalidade da escola e as compras do mercado para pagar?
Ligar não adianta, as mensagens ficam sem resposta, e quando o pagamento vem, vem pela metade e sem aviso. Você sustenta sozinho(a) a rotina da criança e ainda precisa descobrir, por conta própria, o que a lei permite fazer.
Pois bem. A lei brasileira oferece caminhos concretos para cobrar, e o mais importante é saber qual deles se aplica ao seu caso, porque a escolha errada pode custar tempo e até parte do direito.
Pensão alimentícia atrasada: o que fazer, em resumo
Quando a pensão atrasa, o caminho é buscar a cobrança judicial, chamada de execução de alimentos (o processo em que o juiz obriga o devedor a pagar). Nela, o devedor é intimado a pagar em três dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Se nada disso ocorrer, o juiz pode determinar o protesto da dívida e a prisão civil, no caso das três últimas parcelas, ou a penhora de bens e valores, no caso das demais.
Primeiro passo: reúna os documentos e some as parcelas (Art. 528 do CPC)
Antes de qualquer pedido, é preciso saber exatamente quanto está em atraso. Reúna a sentença, o acordo homologado ou a decisão que fixou a pensão, os comprovantes dos pagamentos parciais e uma lista com cada mês não pago.
Esse levantamento parece burocrático, mas é ele que define o tipo de cobrança. O Código de Processo Civil (CPC), no art. 528, trata do cumprimento de decisão que fixa alimentos, e o valor correto da dívida evita que o processo seja travado por discussão de cálculo.
Segundo passo: a cobrança com pedido de prisão civil (Art. 528, §§ 3º a 7º, do CPC)
A prisão civil não é pena criminal. É uma medida de pressão para que o devedor pague, e a Constituição Federal a admite justamente para o devedor voluntário de pensão alimentícia.
O limite está na Súmula 309 do STJ, segundo a qual "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".
Na prática, só as três parcelas mais recentes antes do pedido, mais as que vencerem durante o processo, autorizam a prisão. Se o devedor deve nove meses, as cinco parcelas mais antigas não entram nesse pedido e seguem outro caminho, explicado adiante.
Em regra, a prisão é de um a três meses. Além disso, cumprir a prisão não apaga a dívida: o devedor continua obrigado a pagar o que deve (art. 528, § 5º).
Terceiro passo: a cobrança por penhora de bens e valores (Arts. 523 e 528, § 8º, do CPC)
Quando a dívida é mais antiga, ou quando você prefere não pedir a prisão, a cobrança pode seguir pelo rito comum do cumprimento de sentença. Aqui entra a penhora (a separação judicial de bens ou valores do devedor para pagar a dívida).
Podem ser alvo da penhora valores em contas bancárias, veículos, imóveis e outros bens. O CPC também admite a penhora de verbas de natureza salarial para o pagamento de prestação alimentícia (art. 833, § 2º).
Quem escolhe a penhora no lugar da prisão deve saber que, nesse formato, não é possível pedir a prisão pela mesma dívida. Por isso, vale conversar com um advogado antes de decidir como começar.
Quarto passo: o desconto em folha de pagamento (Art. 529 do CPC)
Se o devedor trabalha com carteira assinada ou é servidor público, o juiz pode determinar que a empresa ou o órgão desconte a pensão diretamente do salário e repasse ao responsável pela criança. Esse desconto também pode incluir uma parcela da dívida atrasada, desde que o total não passe de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º).
Em vista disso, o desconto em folha costuma ser a forma mais estável de evitar novos atrasos. Ele não depende de o devedor "lembrar" de pagar.
Quinto passo: protesto e outras consequências (Art. 528, § 1º, e art. 532 do CPC)
Se o devedor não pagar nem justificar a impossibilidade em três dias, o juiz determina o protesto da decisão (o registro da dívida em cartório, que a torna pública e restringe o crédito do devedor).
Por fim, quando a conduta do devedor é de mera protelação, o Art. 532 do CPC prevê que o juiz dê ciência ao Ministério Público para apurar o crime de abandono material.
E se o devedor sumiu ou muda de emprego toda hora?
Esse é um dos receios mais comuns. A cobrança pode ser proposta no foro (local do processo) do domicílio de quem recebe a pensão, o que facilita para quem não sabe onde o devedor mora (Art. 528, § 9º, do CPC).
Além disso, o juiz pode consultar bases oficiais para localizar endereço, bens e vínculos de trabalho. Por isso, mesmo sem saber onde o devedor está, a cobrança ainda pode ser feita, mas informações como último emprego, placa de veículo, número de telefone ou parentes próximos ajudam bastante.
Prazo e risco de esperar: a pensão atrasada prescreve?
Sim. O Código Civil prevê o prazo de dois anos para cobrar prestações alimentares, contado da data em que cada uma venceu. Esse prazo, chamado prescrição (a perda do direito de cobrar pela via judicial por causa do tempo), corre parcela por parcela.
Há uma proteção importante: a prescrição não corre contra filhos menores de 16 anos, que são absolutamente incapazes, nem entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar. Mesmo assim, esperar costuma piorar o quadro, porque a dívida cresce, o devedor pode ocultar bens e a parte que autoriza a prisão fica cada vez mais distante, já que a Súmula 309 olha para as três últimas parcelas antes do pedido.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas atrasadas são necessárias para pedir a prisão do devedor?
A lei não exige um número mínimo, mas só as três parcelas mais recentes antes do pedido, mais as que vencerem durante o processo, autorizam a prisão (Súmula 309 do STJ). Mesmo uma parcela em atraso pode ser cobrada, desde que o juiz entenda que não houve justificativa válida.
O devedor pode ser preso se estiver desempregado?
O devedor tem a chance de justificar a impossibilidade de pagar no prazo de três dias, mas a justificativa precisa ser comprovada e absoluta, não basta alegar dificuldade. O juiz avalia caso a caso, e o desemprego, por si só, nem sempre afasta a obrigação.
Posso cobrar pensão atrasada de anos anteriores?
Depende do tempo e da situação. Para filhos menores de 16 anos, a prescrição não corre durante essa fase, e para os demais casos o prazo é de dois anos a partir do vencimento de cada parcela. Um advogado deve analisar as datas com os documentos em mãos.
Preciso de advogado para cobrar a pensão?
Em regra, sim, pois a execução de alimentos exige petição técnica. Quem não pode pagar um advogado pode procurar a Defensoria Pública, que atua nessas situações quando a pessoa preenche os critérios de atendimento.
Posso deixar de cumprir a convivência com o filho porque o pai ou a mãe não paga a pensão?
Não. Pensão e convivência são obrigações independentes: o atraso de uma não autoriza a retenção da outra. Cobre o valor pela via judicial e evite medidas por conta própria, que podem ser usadas contra você no processo.
Posso receber pensão atrasada e depois pedir revisão do valor?
Sim, são pedidos diferentes. A dívida já vencida é cobrada pelo valor que estava em vigor na época, e a revisão (ação para aumentar, reduzir ou exonerar a pensão) só vale para o futuro. Por isso, o atraso deve ser cobrado sem esperar a revisão.
Como seguir daqui
Cobrar pensão atrasada não é um gesto de hostilidade, é a defesa de um direito que pertence à criança. Cada situação tem detalhes que mudam a medida mais adequada, como o tipo de título, o valor da dívida, a profissão do devedor e o tempo de atraso.
Desta forma, o mais seguro é levar a sentença ou o acordo e os comprovantes a uma advogada ou advogado de confiança, para definir se o caso pede prisão, penhora, desconto em folha ou uma combinação delas.



