Laudo, negativa e pedido de liminar: o caminho para exigir o tratamento na Justiça

Medicamento de alto custo negado pelo SUS: o que fazer

Imagine ter o diagnóstico de dermatite atópica grave, com feridas, coceira que impede o sono e o laudo do dermatologista indicando o dupilumabe. Você pede o medicamento ao município, que encaminha ao Estado, e ambos respondem que não fornecem. Nesse cenário, medicamento de alto custo negado pelo SUS o que fazer passa a ser a pergunta central, porque o tratamento não costuma caber no orçamento de uma família.

 

Este artigo usa esse caso como exemplo (o do dupilumabe, para dermatite atópica grave), mas o raciocínio se aplica a outros medicamentos de alto custo negados pelo SUS.

 

A negativa administrativa, contudo, não encerra a discussão. A Constituição e a jurisprudência dos tribunais superiores admitem que o Judiciário determine o fornecimento, desde que certos requisitos sejam comprovados. Este guia explica quais são, como a ação funciona e o que fazer se o poder público não cumprir a ordem.

 

Resposta direta: é possível ingressar com ação de obrigação de fazer contra o Estado e o município, com pedido de tutela de urgência (liminar), multa diária (astreintes) em caso de descumprimento e, persistindo a recusa, bloqueio de verbas públicas para a compra do medicamento. O resultado depende de laudo médico fundamentado, prova da incapacidade financeira e do registro do medicamento na Anvisa, entre outros requisitos.

 

Por que o SUS pode ser obrigado a fornecer o medicamento

 

O Art. 196 da Constituição Federal dispõe que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Os Arts. 6º e 198 completam o quadro: a saúde é direito social e o SUS é organizado de forma descentralizada, com participação da União, dos Estados e dos municípios.

 

Requisitos para obter medicamento não incorporado ao SUS (Tema 106 do STJ e Tema 6 do STF)

 

No Tema 106, o Superior Tribunal de Justiça fixou requisitos cumulativos para o fornecimento de medicamento fora das listas oficiais. Nesse sentido, o autor da ação deve demonstrar, em síntese:

 

  • laudo médico fundamentado e circunstanciado, emitido pelo médico que o acompanha, indicando a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos já oferecidos pelo SUS;
  • incapacidade financeira de arcar com o custo do tratamento;
  • registro do medicamento na Anvisa.

 

O STF, no Tema 6 (medicamentos de alto custo não incorporados), também fixou parâmetros próprios, com exigência de prova de eficácia baseada em evidências e de negativa administrativa prévia, entre outros.

 

Estado, município ou União: contra quem a ação deve ser proposta

 

O Tema 793 do STF reconhece a responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas de saúde. Dessa forma, o paciente pode, em regra, acionar o município, o Estado ou ambos, cabendo ao juiz direcionar o cumprimento conforme a repartição de competências e o eventual ressarcimento entre os entes.

 

Há, contudo, entendimento do STF sobre medicamentos de custo muito elevado que desloca a competência para a Justiça Federal, com a União no polo passivo.

 

Liminar, multa diária e bloqueio de verbas: como a ação funciona

 

Na petição inicial, pede-se a tutela de urgência. O Art. 300 do CPC estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Em casos de dermatite grave, o laudo deve descrever o risco de agravamento, as internações ou as complicações infecciosas.

 

Concedida a liminar, o juiz fixa prazo para o fornecimento e, normalmente, multa diária. A multa tem natureza coercitiva, não punitiva, e pode ser revista pelo juiz.

 

Se o prazo vence sem entrega do medicamento, o credor pode pedir o bloqueio de verbas públicas para que o valor seja usado na compra. Um exemplo meramente ilustrativo: se o tratamento custa R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por aplicação mensal, o juiz pode ordenar o bloqueio desse valor nas contas do ente responsável para a aquisição direta.

 

O risco de esperar

 

Cada mês sem tratamento pode significar piora clínica, e o tempo de tramitação de um processo comum é incompatível com doenças graves. Por isso, o pedido liminar deve ser feito desde o início, acompanhado de laudo que explique a urgência.

 

Há ainda o aspecto patrimonial. Se o paciente comprar o medicamento por conta própria, eventual pedido de reembolso contra a Fazenda Pública se sujeita ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

 

Documentos para organizar antes de procurar o advogado

 

  • laudo médico detalhado, com CID, histórico de tratamentos anteriores, justificativa da escolha do medicamento e dose;
  • receita atualizada e relatórios de exames;
  • negativa do município ou do Estado, por escrito, ou protocolo do pedido administrativo;
  • comprovantes de renda e despesas, para demonstrar a incapacidade financeira;
  • cotação do medicamento em farmácia e comprovante do registro na Anvisa.

 

Como funciona em Araraquara e região

 

As ações contra o Estado e o município são, em regra, distribuídas no Fórum de Araraquara, em varas com competência para a Fazenda Pública. O pedido administrativo costuma ser feito na Secretaria Municipal de Saúde e nas unidades estaduais de dispensação de medicamentos. O resultado depende da análise do juiz em cada caso.

 

Perguntas frequentes

 

O medicamento precisa estar registrado na Anvisa?

 

Para medicamento não incorporado ao SUS, o Tema 106 do STJ exige o registro na Anvisa como regra. Há exceções restritas para importação em situações específicas, que dependem de análise do caso.

 

Posso pedir o dupilumabe se o SUS oferece outro tratamento?

 

Sim, desde que o laudo demonstre que os tratamentos oferecidos pelo SUS foram ineficazes ou inadequados para o seu quadro. Sem essa justificativa médica, o pedido tende a ser negado.

 

Preciso processar o município e o Estado juntos?

 

Não necessariamente. Pelo Tema 793 do STF, a responsabilidade é solidária. Contudo, a escolha do polo passivo afeta a competência e a efetividade da ordem, e deve ser definida com o advogado.

 

A multa diária é cobrada de quem?

 

A multa recai sobre o ente público condenado, não sobre o servidor pessoalmente, salvo hipóteses específicas. O juiz pode ajustar o valor e a periodicidade.

 

Quanto tempo leva para sair a liminar?

 

Não há prazo fixo. Em geral, o juiz analisa o pedido de urgência nos primeiros dias após o protocolo, mas isso varia conforme a vara e a qualidade da prova apresentada.

 

Conclusão

 

A recusa do município e do Estado não é a palavra final: cumpridos os requisitos dos Temas 106 do STJ e 6 do STF, a Justiça pode ordenar o fornecimento, fixar multa e, se necessário, bloquear verbas. Como cada caso depende de laudo, de prova financeira e da situação regulatória do medicamento, o ideal é buscar um advogado de confiança para avaliar os documentos antes de ajuizar a ação.

Criado por Karen Mazzeu
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Advogada e sócia fundadora do Mazzeu Zatiti Advogados. Atua em Direito de Família e na defesa de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e em Direito do Consumidor.