Causa mortis ou entre vivos: documentos, cálculo do preço e prazo de até 30 dias

Transferência de concessão de sepultura em Araraquara: como fazer

A transferência de concessão de uso de sepultura em Araraquara é o procedimento pelo qual a titularidade do direito de uso da sepultura passa para o nome de outra pessoa, seja em razão do falecimento do titular, seja por acordo entre pessoas vivas. O tema envolve dúvidas frequentes: quem pode pedir, quais documentos reunir e quanto custa.

 

Este guia explica, de forma prática, como funciona a regularização da titularidade, a diferença entre a transmissão por falecimento e a feita entre pessoas vivas, e como o valor costuma ser calculado.

 

Muita gente só percebe o problema quando precisa de um novo sepultamento, quando chega a cobrança da manutenção ou quando recebe um boleto com valor diferente do imaginado. Nesse momento, prazos que passaram sem que ninguém soubesse podem aumentar o custo da regularização.

 

Resposta direta: como transferir a concessão de uma sepultura em Araraquara?

 

A transferência é pedida à Prefeitura, em requerimento que pode ser feito de forma digital, acompanhado dos documentos do atual titular (ou de sua certidão de óbito) e do novo titular. Verifica-se que, em regra, há preço público a pagar, calculado sobre o tamanho da sepultura, salvo hipóteses de isenção ou regularização previstas na Lei Complementar Municipal nº 971/2022. Com a documentação completa e o preço pago, a regularização pode ser concluída em até 30 (trinta) dias.

 

Transferência de concessão de sepultura: o que a lei municipal prevê

 

A concessão de uso de sepultura não é propriedade do terreno: trata-se de um direito de uso, concedido pelo Município, em nome de um titular. Por isso, quando o titular falece ou deseja repassar o direito, é necessário alterar o cadastro junto à administração do cemitério.

 

A Lei Complementar nº 971/2022 disciplinou o tema. Em sua redação original, a transferência era limitada a parentes até o 2º (segundo) grau em linha reta, como pais, filhos, avós e netos. Posteriormente, a Lei Complementar nº 994/2023 ampliou o alcance para familiares da linha colateral, como irmãos, tios e primos.

 

Transferência causa mortis: quando o titular faleceu

 

A transmissão causa mortis é a que decorre do falecimento do titular. É o caso de quem herdou a sepultura de um pai, de uma mãe ou de outro familiar e precisa colocá-la em seu nome.

 

Nesse sentido, o pedido costuma exigir, em linhas gerais: (I) certidão de óbito do titular; (II) contrato ou documento da concessão; (III) documentos pessoais e comprovante de endereço do novo titular; e (IV) prova do parentesco, como certidões de nascimento ou casamento. Havendo mais de um herdeiro, convém alinhar previamente quem ficará como titular, pois a divergência entre familiares é a principal causa de atraso. A lista exata deve ser confirmada no canal oficial da Prefeitura.

 

Transferência inter vivos: quando o titular ainda está vivo

 

A transferência inter vivos ocorre entre pessoas vivas, por exemplo, quando o titular decide passar a sepultura a um filho, a um irmão ou a um sobrinho. Dessa forma, o pedido deve ser assinado pelo titular atual e pelo novo titular, com os documentos de ambos e a prova do vínculo familiar exigido pela lei.

 

Contudo, não é possível transferir a quem esteja fora do grau de parentesco admitido. Antes de formalizar qualquer acordo, portanto, vale verificar se o parentesco do novo titular se enquadra na norma vigente.

 

Quanto custa a transferência: exemplo de cálculo

 

O preço público da transferência tem como referência o tamanho da sepultura, medido em metros quadrados, e é expresso em UFM (Unidade Fiscal do Município). Sobre esse total incide um percentual, definido em decreto, que varia conforme o tipo de transmissão.

 

Os valores variam conforme a metragem da sepultura e o tipo de transferência. Além disso, a taxa de manutenção anual também é calculada sobre a metragem e pode ser parcelada, de modo que convém pedir à administração o demonstrativo completo antes de pagar.

 

Isenção e regularização: quando é possível não pagar

 

Verifica-se que a regra é a cobrança, com exceções. A LC nº 971/2022 prevê isenção em hipótese específica que exige, de forma cumulativa, que o contrato tenha sido emitido há menos de 24 (vinte e quatro) meses e que o pedido seja protocolado em até 30 (trinta) dias do óbito. Há também outras hipóteses de regularização.

 

Por exemplo: se o contrato foi emitido há 30 (trinta) meses, a isenção não se aplica, ainda que o pedido seja feito logo após o falecimento. Como os requisitos são cumulativos, faltar um deles afasta o benefício.

 

Prazos e riscos de deixar para depois

 

O principal risco de esperar é perder a isenção, que depende de prazo curto contado do óbito. Além disso, a sepultura em nome de pessoa falecida dificulta novos sepultamentos, a emissão de segunda via e a discussão sobre a manutenção anual.

 

Outro ponto de atenção é o pagamento. Pode haver condição específica para o desconto à vista, como o recolhimento no dia útil seguinte à emissão do boleto. Se o prazo for insuficiente, é possível apresentar pedido de esclarecimento à administração, solicitando nova emissão.

 

Como funciona em Araraquara

 

O requerimento pode ser feito de forma digital, sem necessidade de comparecer ao cemitério em um primeiro momento [confirmar o canal e o procedimento no site da Prefeitura]. Após a análise, a administração emite o documento de arrecadação (boleto) e, com o pagamento e a documentação regulares, a regularização pode ser concluída em até 30 (trinta) dias. Se houver inventário em andamento, a sepultura pode ser mencionada na partilha, mas a regularização junto ao cemitério segue regras próprias.

 

Perguntas frequentes

 

Quem pode receber a transferência da concessão?

 

Parentes até o 2º grau em linha reta e, desde a LC nº 994/2023, familiares da linha colateral. Quem estiver fora desse rol não pode receber a transferência pelo procedimento comum.

 

Preciso fazer inventário antes de pedir a transferência?

 

Em regra, o pedido administrativo não depende de inventário concluído, mas a documentação de parentesco é indispensável. Havendo vários herdeiros, é prudente combinar quem será o titular.

 

A transferência é sempre paga?

 

Em regra, sim. As exceções possuem requisitos próprios.

 

Como o valor é calculado?

 

Pela metragem da sepultura, multiplicada pelo valor da concessão por m² em UFM, com aplicação do percentual definido em decreto para o tipo de transferência.

 

Quanto tempo leva a regularização?

 

Com a documentação completa e o preço pago, pode ser concluída em até 30 (trinta) dias.

 

O pedido pode ser feito por advogado?

 

Sim. É recomendável, para verificar a regularidade da documentação e das exigências da Prefeitura e apurar os valores, evitando prejuízos e dando mais celeridade ao procedimento.

 

Posso contestar uma cobrança que considero errada?

 

Sim. É possível apresentar pedido de esclarecimento à administração, solicitando o demonstrativo do cálculo e a análise do percentual e da isenção aplicados.

 

Antes de protocolar, confira os requisitos

 

Cada situação tem particularidades, como o grau de parentesco, a data do contrato e a existência de outros herdeiros. Por isso, recomenda-se conversar com um advogado de confiança antes de protocolar o pedido, para conferir a documentação e o enquadramento. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso.

Criado por Breno Zatiti
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Advogado, contador e sócio fundador do Mazzeu Zatiti Advogados. Atua em Direito Público, com foco em licitações, contratos administrativos e direitos de servidores públicos, e em Sucessões e Planejamento Sucessório.