Entenda como ficam a rotina e as decisões sobre o filho em cada modelo

Guarda compartilhada ou unilateral: qual escolher?

Já imaginou você sentado à mesa da cozinha, depois de uma conversa difícil sobre o fim do relacionamento (ou sobre a convivência de um filho com um pai ou uma mãe com quem você nunca viveu junto), e a pergunta que não sai da cabeça é: com quem o meu filho vai ficar? Ao mesmo tempo, surgem outras dúvidas. Quem vai decidir sobre a escola? Quem leva ao médico? Quem fica responsável pelas atividades esportivas? E se eu morar em outra cidade, ainda vou participar da vida dele?

 

Pois bem. A dúvida entre guarda compartilhada ou unilateral é uma das mais frequentes entre pais que não vivem juntos, estejam eles separados, divorciados ou nunca tenham casado ou mantido união estável, e grande parte da insegurança nasce de um equívoco comum: achar que guarda compartilhada significa dividir o tempo da criança em partes iguais, como uma semana em cada casa.

 

Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que cada modelo significa, como fica a rotina da criança e o que a lei prevê, para que você possa conversar com mais tranquilidade sobre o assunto. As regras valem para todos os pais, independentemente de terem sido casados ou de terem vivido em união estável.

 

Guarda compartilhada ou unilateral: a resposta direta

 

Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as decisões importantes sobre a vida do filho (escola, saúde, religião, viagens), embora a criança tenha, em regra, uma residência de referência (a chamada "base de moradia"). Na guarda unilateral, apenas um dos pais detém a guarda e toma essas decisões, cabendo ao outro supervisionar, conviver com o filho e fiscalizar sua educação e saúde. O Código Civil, após a Lei 13.058/2014, estabelece a guarda compartilhada como regra, e a unilateral como exceção.

 

1. Guarda compartilhada (art. 1.583, § 1º, do Código Civil)

 

O Código Civil define a guarda compartilhada como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, relativos ao poder familiar (o conjunto de direitos e deveres dos pais sobre os filhos). Em vista disso, o foco está na participação conjunta nas decisões, e não na divisão matemática dos dias.

 

Um exemplo do cotidiano: a criança mora com a mãe durante a semana, perto da escola, e o pai a busca em dias combinados, fica com ela em fins de semana alternados e divide as férias. Mesmo assim, a guarda é compartilhada, pois a escolha da escola, o plano de saúde e o tratamento médico são decididos pelos dois.

 

Guarda compartilhada não é "uma semana em cada casa"

 

Este é o ponto que mais gera confusão, e por isso merece atenção. Guarda compartilhada não significa alternar uma semana na casa de cada genitor. O que a lei pede é a divisão equilibrada do tempo de convivência, conforme as condições de fato e os interesses do filho (art. 1.583, § 2º, do Código Civil), com a cidade considerada base de moradia a que melhor atender a esses interesses (art. 1.583, § 3º).

 

Pense em pais que moram em cidades diferentes, por exemplo, um em Araraquara e outro em Campinas. Se a criança passasse uma semana em cada lugar, teria de trocar de escola, ou fazer longos deslocamentos toda semana, perdendo aulas, amigos, atividades e a estabilidade da rotina. Desta forma, o modelo se mostraria inviável e prejudicial ao filho.

 

Mesmo quando os pais moram na mesma cidade, a alternância semanal já é difícil. Há horários escolares, consultas, atividades extracurriculares, distâncias entre as casas e a necessidade de a criança ter uma referência estável. A guarda compartilhada, portanto, pode existir perfeitamente com uma residência principal e um calendário de convivência organizado para o outro genitor, com fins de semana, feriados, férias e datas especiais.

 

2. Guarda unilateral (art. 1.583, § 1º, do Código Civil)

 

A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos pais, ou a alguém que o substitua. O outro genitor mantém o direito de convivência (visitas) e o dever de supervisionar os interesses do filho, podendo, inclusive, pedir informações e prestação de contas sobre assuntos que afetem a saúde, a educação e o bem-estar da criança (art. 1.583, § 5º, do Código Civil).

 

Como regra, a guarda unilateral é aplicada quando um dos pais declara que não deseja a guarda ou quando o juiz entende que um deles não tem condições de exercê-la (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Situações de violência doméstica ou familiar também podem levar a esse resultado, sempre com análise do caso concreto.

 

3. O que o juiz considera na hora de decidir (arts. 1.584 a 1.586 do Código Civil)

 

Para contextualizar, a guarda pode ser decretada pelo juiz de duas formas: por consenso, quando os pais chegam a um acordo, ou por determinação judicial, quando não há acordo. Mesmo quando os pais não se entendem, a lei indica a guarda compartilhada como regra, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. O critério central é sempre o melhor interesse da criança, e não a preferência de um dos pais.

 

O juiz poderá se apoiar na orientação técnica de psicólogos e assistentes sociais para definir as atribuições de cada genitor e o período de convivência. A guarda também pode ser modificada depois, caso as circunstâncias mudem.

 

4. Como fica a pensão alimentícia?

 

Outra dúvida recorrente: guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia. Ela decorre das necessidades do filho e da possibilidade de quem paga, e, em regra, os dois genitores contribuem de acordo com suas condições. Por isso, ter a criança com base de moradia em uma das casas não afasta o dever de ambos de sustentá-la.

 

O risco de adiar a conversa sobre a guarda

 

Embora a guarda não tenha prazo para ser pedida, esperar costuma trazer insegurança. Sem um acordo formal ou decisão judicial, a rotina da criança fica baseada em combinações informais, que podem ser descumpridas, gerando conflitos sobre quem decide, quem leva e quem busca. Ainda, uma situação de fato consolidada por muito tempo pode pesar na análise futura. Formalizar o que foi combinado traz previsibilidade para você e para o seu filho.

 

Perguntas frequentes

 

Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?

 

Não. A lei prevê divisão equilibrada do tempo de convivência, mas conforme as condições de fato e o interesse do filho. É comum haver uma residência de referência e um calendário de convivência com o outro genitor.

 

Se os pais não se entendem, ainda cabe a guarda compartilhada?

 

Em regra, sim. A lei a estabelece como regra mesmo quando não há consenso, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. O juiz avalia o caso concreto, e situações como violência podem levar a outra solução.

 

Pais que nunca foram casados nem tiveram união estável podem ter guarda compartilhada?

 

Sim. A guarda decorre do poder familiar, e não do vínculo entre os pais. As regras são as mesmas para quem foi casado, viveu em união estável ou apenas tem um filho em comum.

 

Pais em cidades diferentes podem ter guarda compartilhada?

 

Podem. O que muda é a organização da convivência: a criança tem uma cidade-base e o outro genitor convive em períodos mais longos, como férias e feriados, além de contato por telefone ou vídeo. O que não costuma funcionar é a alternância semanal.

 

Quem tem a guarda unilateral decide tudo sozinho?

 

O genitor com a guarda toma as decisões do dia a dia, mas o outro mantém o dever de supervisionar e o direito de ser informado sobre saúde, educação e bem-estar do filho.

 

É possível mudar a guarda depois?

 

Sim. Se as circunstâncias mudarem de forma relevante, qualquer dos pais pode pedir a modificação, sempre com base no interesse da criança.

 

A guarda compartilhada dispensa a pensão alimentícia?

 

Não. A pensão continua sendo avaliada conforme as necessidades do filho e as possibilidades de cada genitor.

 

Para decidir com tranquilidade

 

A escolha entre guarda compartilhada ou unilateral não precisa ser um embate entre pai e mãe. Ela é, acima de tudo, uma forma de organizar a vida do seu filho com estabilidade, afeto e participação de quem o ama. Se você está nessa situação, busque auxílio profissional com informações claras para que você decida com segurança.

Criado por Karen Mazzeu
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Advogada e sócia fundadora do Mazzeu Zatiti Advogados. Atua em Direito de Família e na defesa de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e em Direito do Consumidor.