Como os filhos podem chegar aos bens registrados só no nome da companheira

Reconhecimento de união estável post mortem: e os bens?

Perder o pai já é difícil. Piora quando, ao procurar o que ele deixou, você descobre que a casa e os carros estão todos no nome da companheira, com quem ele viveu por mais de 20 anos. Você e seus irmãos não têm escritura, não têm documentos e não sabem se há algo a receber.

 

Essa situação é mais comum do que parece. O reconhecimento de união estável post mortem (feito depois do falecimento) costuma ser o primeiro passo para esclarecer quais bens fazem parte da herança. Ele também mostra quais pertencem de fato à companheira.

 

Pois bem. Neste guia, explicamos como esse caminho funciona, quais provas ajudam e que prazos merecem atenção.

 

Resposta direta: é possível ingressar com uma ação judicial para declarar que seu pai viveu em união estável, mesmo depois da morte dele. Se a união for reconhecida, em regra os bens adquiridos onerosamente (com pagamento) durante ela são considerados do casal, ainda que estejam só no nome da companheira. A metade que pertencia ao seu pai entra no inventário e é dividida entre os herdeiros, entre eles os filhos. Cada caso depende das provas e deve ser analisado por um advogado.

 

O que é a união estável e por que ela importa para o inventário

 

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723). Não depende de casamento nem de papel assinado.

 

Quando o casal não fez contrato, vale o regime da comunhão parcial (art. 1.725). Nele, o que foi comprado durante a união, com esforço de ambos, pertence aos dois em partes iguais. Isso é chamado de meação.

 

Em vista disso, o fato de a casa estar só no nome dela não resolve a questão. Se a união existiu, há presunção de que metade do patrimônio adquirido naquele período era do seu pai. Em regra, essa presunção não precisa de prova do esforço de cada um.

 

Reconhecimento de união estável post mortem: como funciona na prática

 

A ação é a declaratória de união estável post mortem (o juiz declara que a união existiu e fixa seu período). Ela pode ser movida pelos herdeiros contra a companheira, ou pela própria companheira contra os herdeiros. Em geral, é proposta junto com o inventário ou ao lado dele.

 

O caminho costuma seguir estas etapas:

 

  1. Reunir documentos e indícios da convivência.
  2. Ajuizar a ação declaratória, com pedido de provas.
  3. Se necessário, pedir ao juiz a exibição de documentos (que a companheira ou terceiros apresentem papéis sobre os bens).
  4. Abrir ou acompanhar o inventário, pedindo que os bens em disputa sejam reservados até a decisão.
  5. Após a sentença, fazer a partilha (divisão) do que ficou na herança.

 

Em muitos casos, a questão da união estável é decidida em ação própria. Por isso, o inventário pode aguardar o resultado, com a reserva de bens.

 

Como provar a união estável depois que o seu pai faleceu

 

A lei não exige documento específico. A união pode ser comprovada por vários meios, e o juiz avalia o conjunto das provas. Algumas das mais usadas são:

 

  • certidões e contratos que mostrem o mesmo endereço;
  • declaração de dependente em plano de saúde, imposto de renda ou seguro;
  • contas bancárias conjuntas, viagens e despesas compartilhadas;
  • fotos, mensagens e convites em que o casal aparece junto;
  • testemunhas, como vizinhos, amigos e familiares.

 

Como a companheira também é parte interessada, a prova documental pode ser difícil de obter. Desta forma, o juiz pode ordenar a exibição de documentos ou a consulta a bancos de dados oficiais, sempre com autorização judicial.

 

Bens no nome da companheira: o que entra na herança?

 

Aqui está a distinção mais importante. Reconhecer a união não significa que todos os bens passam para os filhos. Se a união for reconhecida, a companheira mantém a sua metade. A outra metade, que era do seu pai, compõe a herança.

 

Essa herança é dividida conforme a ordem de sucessão. O Supremo Tribunal Federal, no RE 878.694 (Tema 809), decidiu que companheiro e cônjuge têm os mesmos direitos sucessórios, aplicando-se o art. 1.829. Assim, a companheira pode concorrer com os filhos em alguns bens. Em regra, essa concorrência incide apenas sobre bens particulares (aqueles que o falecido já tinha antes da união ou recebeu por herança ou doação).

 

Para entender melhor, veja alguns cenários:

 

  • Bens comprados durante a união, com dinheiro de ambos: metade da companheira (meação) e metade na herança.
  • Bens comprados antes da união: em regra, são bens particulares do seu pai e entram na herança.
  • Bens comprados com dinheiro só do seu pai e colocados no nome dela, sem contrapartida: pode haver discussão sobre simulação (art. 167) ou doação que ultrapassa a parte que ele podia dar (art. 549). Isso exige análise cuidadosa das provas.

 

Prazos e riscos de esperar

 

A herança é transmitida aos herdeiros no momento da morte (art. 1.784). Mesmo assim, os bens só serão formalmente divididos com o inventário. Esperar traz riscos práticos, como a venda dos bens, a perda de documentos e o desaparecimento de testemunhas.

 

Dois pontos de atenção:

 

  • Inventário: em regra, deve ser aberto em até dois meses após o falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto estadual (ITCMD).
  • Petição de herança: é a ação de quem foi excluído indevidamente da herança. O STJ entende que ela prescreve em 10 anos, contados da abertura da sucessão. O prazo da ação declaratória de união estável também deve ser analisado no caso concreto.

 

Por isso, mesmo que a situação pareça incerta, vale buscar orientação o quanto antes. Isso evita perda de provas e de direitos.

 

Perguntas frequentes

 

Os filhos podem pedir o reconhecimento de união estável após a morte do pai?

 

Sim. Os herdeiros têm interesse legítimo em saber se houve união estável, porque ela define quais bens integram a herança. Cada caso exige análise das provas disponíveis.

 

Se a casa está no nome da companheira, ela é dona de tudo?

 

Não necessariamente. Se a casa foi comprada durante a união estável reconhecida, em regra metade pertence ao seu pai. Essa metade entra no inventário e é dividida entre os herdeiros.

 

Como descobrir os bens que meu pai deixou?

 

Você pode pedir certidões em cartórios, consultar documentos do falecido e, se necessário, solicitar ao juiz que oficie bancos, órgãos de trânsito e a Receita Federal. Essas consultas dependem de decisão judicial.

 

A companheira perde os direitos se a união for reconhecida?

 

Não. O reconhecimento garante a ela a meação e, conforme o caso, participação na herança. O objetivo da ação é definir com clareza o que pertence a cada pessoa.

 

É preciso ter filhos em comum com a companheira para provar a união?

 

Não. Ter filhos juntos ajuda, mas não é requisito. O que pesa é a convivência pública, contínua e com objetivo de formar família, comprovada por documentos e testemunhas.

 

Posso abrir o inventário antes de resolver a união estável?

 

Sim. O inventário pode ser aberto, e os bens em discussão podem ser reservados até a decisão da ação declaratória. A estratégia depende dos documentos e do estágio do caso.

 

Descobrir que o patrimônio do seu pai está todo em nome de outra pessoa gera insegurança, e é natural que você sinta dúvidas neste momento. Nem toda situação leva à mesma solução, e por isso uma análise individual é indispensável.

Criado por Breno Zatiti
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Advogado, contador e sócio fundador do Mazzeu Zatiti Advogados. Atua em Direito Público, com foco em licitações, contratos administrativos e direitos de servidores públicos, e em Sucessões e Planejamento Sucessório.