Como formalizar por acordo a mudança do adolescente para a casa do pai

Guarda compartilhada com filhos morando com pais diferentes

Já imaginou você, que há anos cuida sozinha de dois filhos com a guarda unilateral, ouvir do mais velho, aos 14 anos, que ele quer morar com o pai? Entre a surpresa, o receio de "perder" o filho e a dúvida sobre o que fazer no papel, muitas mães ficam sem saber por onde começar.

 

Pois bem. A pergunta que mais aparece nesse cenário é se a guarda compartilhada com filhos morando com pais diferentes é possível e se dá para resolver tudo por acordo, sem uma disputa judicial. Para contextualizar, a guarda unilateral (quando apenas um dos pais detém a guarda) pode ser alterada, e a lei incentiva que as decisões sobre os filhos sejam tomadas em conjunto.

 

Neste guia, você entende como funciona essa mudança, o que precisa constar no acordo e como ele ganha validade.

 

Resposta direta: é possível formalizar por acordo?

 

Sim, é possível. Os pais podem acordar a mudança da guarda unilateral para a compartilhada, definir com quem cada filho reside, organizar a convivência (visitas) e ajustar a pensão. Para ter segurança jurídica, o acordo deve ser levado ao Judiciário e homologado (confirmado pelo juiz), com participação do Ministério Público, já que há interesse de menores de idade. Até a homologação, a guarda anterior continua valendo.

 

Guarda compartilhada: o que a lei prevê

 

Na guarda compartilhada, ambos os pais exercem a responsabilidade conjunta pelas decisões importantes da vida dos filhos, como escola, saúde e viagens. A Lei 13.058/2014 tornou essa modalidade a regra no Código Civil, inclusive quando não há consenso entre os pais, salvo situações em que um deles declare não querer a guarda ou haja impedimento.

 

Um ponto costuma gerar confusão: compartilhar a guarda não significa que a criança divida o tempo igualmente entre duas casas. O Código Civil fala em "cidade considerada base de moradia" dos filhos, e o tempo de convivência pode ser equilibrado ou não, conforme o caso concreto.

 

Cada filho morando com um dos pais: isso pode?

 

A lei não proíbe que irmãos tenham residências diferentes. Porém, a regra geral valoriza a convivência entre irmãos, então o juiz costuma verificar se a separação atende ao interesse de cada filho. Por isso, o acordo deve mostrar o motivo da mudança e como o vínculo entre os irmãos será mantido.

 

Um exemplo do cotidiano: o adolescente passa a morar com o pai, perto da escola e do time de futebol, e o irmão mais novo permanece com a mãe. Os dois se encontram em fins de semana alternados, e o acordo prevê que as férias sejam combinadas para que fiquem juntos.

 

A vontade do adolescente conta?

 

Conta, mas não decide sozinha. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à convivência familiar e prevê que a criança e o adolescente sejam ouvidos, na medida de sua maturidade, nas decisões que os afetam. Aos 14 anos, a opinião tende a ter peso relevante, desde que livre e sem pressão de nenhum dos pais.

 

Em vista disso, vale evitar conversas que coloquem o filho no meio do conflito. A Lei 12.318/2010 trata da alienação parental (interferência na formação psicológica da criança para que repudie um dos pais) e serve de alerta para a necessidade de preservar o vínculo com ambos.

 

Etapas para formalizar o acordo

 

O caminho costuma seguir estas etapas:

 

  1. Conversa entre os pais, com escuta cuidadosa do adolescente.
  2. Redação do acordo por advogado(s), com as cláusulas essenciais.
  3. Ajuizamento do pedido de homologação (ou de modificação de guarda) na Vara de Família.
  4. Manifestação do Ministério Público, que fiscaliza o interesse dos menores.
  5. Homologação pelo juiz, que pode ouvir o adolescente e, se necessário, solicitar estudo psicossocial.

 

O que não pode faltar no acordo

 

Um acordo bem redigido evita novos conflitos. Em geral, ele traz:

 

  • a modalidade de guarda (compartilhada) e a residência-base de cada filho;
  • o regime de convivência (fins de semana, feriados, férias e datas especiais);
  • a divisão de despesas e o valor da pensão alimentícia;
  • a forma de decisão sobre escola, saúde e atividades;
  • como o vínculo entre os irmãos será preservado.

 

Pensão alimentícia: o que muda com a nova moradia

 

Os alimentos seguem o binômio necessidade e possibilidade: considera-se o que o filho precisa e o quanto cada pai pode contribuir. Com a mudança de residência, o genitor que passa a ter o adolescente em casa assume parte maior das despesas diretas, e o valor pago pela mãe ou pelo pai pode ser reavaliado.

 

Também é preciso tratar da pensão do irmão que permanece com a mãe, que pode precisar de ajuste. Desta forma, o acordo deve prever os dois valores de forma clara, com a forma de pagamento e o reajuste.

 

Riscos de mudar "na prática" sem formalizar

 

Quando o adolescente vai morar com o pai apenas de fato, sem acordo homologado, a guarda unilateral da mãe continua válida no papel. Isso pode gerar dúvidas sobre quem responde pela escola, pelo plano de saúde e por eventuais viagens, além de discussões futuras sobre pensão. Formalizar protege os pais e, principalmente, o filho.

 

Perguntas frequentes

 

O adolescente pode escolher com qual dos pais quer morar?

 

Ele pode e deve ser ouvido, e a vontade tem peso, sobretudo aos 14 anos. Contudo, a decisão final considera o melhor interesse do jovem e é do juiz, que homologa o acordo.

 

Preciso de advogado para fazer o acordo?

 

Como há filhos menores de idade e a necessidade de petição ao juiz, em regra sim.

 

A mudança da guarda altera a pensão automaticamente?

 

Não. O valor deve ser ajustado expressamente no acordo ou em ação própria. Enquanto isso não ocorre, a pensão anterior segue valendo.

 

Se um dos pais mudar de ideia depois, o acordo pode ser desfeito?

 

A guarda e a convivência podem ser revistas quando houver mudança relevante e o melhor interesse do filho justificar. A revisão passa novamente pelo juiz.

 

O acordo precisa separar os irmãos para sempre?

 

Não. Pode ser ajustado conforme a rotina e o desejo dos filhos mudarem, sempre com homologação judicial.

 

Um caminho acolhedor para toda a família

 

Mudar a moradia de um filho não precisa virar uma disputa. Com diálogo, escuta do adolescente e um acordo bem redigido, é possível manter os vínculos e dar segurança jurídica a todos. Cada família tem particularidades, e a análise de um advogado é indispensável.

Criado por Karen Mazzeu
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Advogada e sócia fundadora do Mazzeu Zatiti Advogados. Atua em Direito de Família e na defesa de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e em Direito do Consumidor.