Já imaginou você e seu cônjuge conversando com tranquilidade e chegando à conclusão de que o casamento acabou? Não há briga sobre bens, não há filhos pequenos e ninguém quer uma disputa. Ainda assim, a ideia de enfrentar um processo judicial, com audiências e espera, parece pesada demais para algo que já foi decidido em comum acordo.
Pois bem. Nessa situação, o divórcio em cartório (também chamado de divórcio extrajudicial, feito diretamente no Tabelionato de Notas, sem juiz) costuma ser o caminho mais simples. Neste artigo, explicamos de forma objetiva quando ele é possível, quais documentos reunir e como o procedimento funciona na prática.
Divórcio em cartório: o que é e quando é possível
O divórcio em cartório é possível quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento e não há filhos menores de idade ou incapazes. Nesse caso, os dois comparecem ao tabelionato acompanhados de advogado, a escritura pública é lavrada (o documento oficial que registra o divórcio) e, com ela, o estado civil passa a ser o de divorciado, após a averbação (anotação) na certidão de casamento.
A possibilidade está prevista no Código de Processo Civil, Art. 733, e é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. Não vamos nos aprofundar nas normas dos cartórios, porque o essencial para você é entender a lógica: se há acordo, não há necessidade de levar o caso ao juiz.
Exemplo de um caso objetivo
Imagine um casal casado há vinte anos. Os dois filhos já são adultos, cada um com a sua vida. Marido e mulher concordam que o casamento terminou, não há discussão sobre pensão alimentícia e já combinaram como será a divisão do patrimônio: o apartamento fica com um, o carro com o outro.
Esse é o cenário mais direto para o divórcio em cartório. Como não há filhos menores nem desacordo, o casal formaliza o que já decidiu, e o advogado cuida de redigir os termos de forma clara e segura.
Também funciona para casais sem filhos, que muitas vezes têm pouco ou nenhum patrimônio a dividir.
Requisitos para o divórcio extrajudicial
De modo geral, os requisitos são estes:
- consenso entre os dois cônjuges sobre o divórcio e sobre seus termos;
- ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes (pessoas que não podem decidir por si, por exemplo por decisão judicial de curatela);
- presença de advogado, que pode ser comum ao casal ou um para cada um.
Não é preciso esperar um tempo mínimo de casamento nem de separação. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser feito a qualquer momento, sem comprovar prazo ou motivo.
Documentos necessários para o divórcio em cartório
A lista pode variar um pouco conforme o cartório, mas, em regra, são pedidos:
- documentos pessoais dos dois (RG e CPF) e comprovante de residência;
- certidão de casamento atualizada (emitida recentemente);
- certidão de nascimento ou de casamento dos filhos maiores, quando houver;
- pacto antenupcial (contrato feito antes do casamento sobre os bens), se existir;
- documentos dos bens a partilhar, como matrícula de imóveis e documento de veículos.
Por isso, vale conversar antes com o advogado e confirmar com o cartório escolhido o que exatamente será exigido.
Divórcio em cartório: passo a passo
- Conversa e acordo: o casal define como será a partilha de bens, se haverá pensão entre os cônjuges e se um deles voltará a usar o nome de solteiro.
- Reunião dos documentos: com ajuda do advogado, você organiza os papéis listados acima.
- Minuta (rascunho) da escritura: o advogado redige o texto com todos os termos acordados.
- Assinatura no cartório: o casal e o advogado comparecem ao tabelionato, onde a escritura é lavrada. Em muitos cartórios também é possível fazer o ato de forma eletrônica, por meio da plataforma notarial.
- Averbação: a escritura é levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para atualizar a certidão.
Se houver imóveis na partilha, será necessário ainda registrar a escritura na matrícula do imóvel, para que a mudança de titularidade (de quem é o dono) fique oficial.
Quanto tempo leva o divórcio em cartório?
Quando todos os documentos estão em ordem e não há dúvida entre as partes, o procedimento costuma ser concluído em poucos dias, às vezes no mesmo dia da assinatura. O prazo real depende da agenda do cartório, da regularidade da documentação e da necessidade de registros posteriores, e por isso não é possível garantir um número exato.
Em comparação, o divórcio judicial tende a depender da fila do fórum e das etapas do processo, mesmo quando consensual.
Esperar tem consequências?
O divórcio não tem prazo para ser pedido, mas adiar a formalização pode trazer problemas práticos. Enquanto o casamento não é desfeito oficialmente, o estado civil continua o mesmo, e isso pode afetar a venda de um imóvel, a abertura de uma empresa, um financiamento ou até questões de herança. Dependendo do regime de bens, dívidas e bens adquiridos nesse intervalo também podem ser objeto de discussão. Desta forma, resolver logo costuma trazer mais segurança para os dois.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para o divórcio em cartório?
Sim. A lei exige a presença de advogado ou defensor público na escritura. Ele pode ser comum ao casal ou cada um pode ter o seu.
Posso fazer o divórcio em cartório se temos filhos maiores de idade?
Sim, desde que sejam capazes e o casal esteja de acordo. Os filhos maiores não precisam participar do ato.
Se tivermos filho menor, ainda é possível ir ao cartório?
Sim, mas não em qualquer situação. Em regra, havendo filhos menores ou incapazes, o procedimento costuma passar pelo Judiciário, com participação do Ministério Público. Há entendimentos que admitem o cartório em situações específicas, por isso o caso deve ser analisado individualmente.
O divórcio em cartório é válido como o judicial?
Sim. A escritura pública tem o mesmo efeito do divórcio decidido por um juiz, inclusive para alterar o estado civil e permitir o registro.
É possível dividir os bens depois?
Sim, em alguns casos o casal pode divorciar-se primeiro e deixar a partilha para depois. Essa escolha tem implicações, por isso é importante receber orientação antes de decidir.
Antes de decidir
Se você e seu cônjuge já chegaram a um acordo, o divórcio em cartório pode ser uma forma organizada de encerrar essa etapa sem desgaste. Ainda assim, cada casamento tem suas particularidades, como regime de bens, imóveis financiados e dívidas, e um texto bem redigido evita problemas futuros.



