A divisão entre o casal vale entre vocês, mas o credor não é obrigado a aceitá-la

Divórcio com dívidas: quem paga e como partilhar a casa

Em um divórcio com dívidas, quem paga é a pergunta que mais tira o sono, porque o medo é ficar responsável por débitos que o outro contraiu. Quando a decisão da separação já está tomada, não há filhos para decidir sobre guarda e restam apenas uma casa e uma pilha de cobranças, o problema pode pesar mais do que a separação em si.

 

Pois bem. A boa notícia é que é possível partilhar as dívidas junto com o imóvel, inclusive quando um dos cônjuges ou companheiros abre mão da casa. Para contextualizar, porém, é preciso separar duas coisas: o que vocês combinam entre si e o que o credor (quem emprestou ou vendeu a prazo) pode exigir de cada um.

 

Neste guia, explicamos como funciona cada ponto e quais cuidados evitam surpresas.

 

Divórcio com dívidas: quem paga? A resposta direta

 

Quem paga depende do regime de bens, da origem da dívida e de quem assumiu a obrigação perante o credor. Entre o casal, as dívidas podem ser divididas na partilha da forma que ambos acordarem ou o juiz decidir. Perante o credor, porém, o acordo do casal não o vincula: ele pode cobrar de quem assinou o contrato ou de quem responde pela dívida, mesmo que a partilha diga o contrário.

 

1. O regime de bens define o que se comunica (Código Civil, arts. 1.658 e seguintes)

 

O regime de bens é o conjunto de regras sobre o que pertence a cada um durante o casamento ou a união estável. Na comunhão parcial, que vale quando não há pacto antenupcial (contrato feito antes do casamento), comunicam-se os bens adquiridos onerosamente (com pagamento) durante a relação. Já as dívidas contraídas durante o casamento, em regra, geram responsabilidade conforme a sua origem.

 

Na comunhão universal, em regra, comunicam-se bens e dívidas, inclusive anteriores, com exceções legais. Na separação de bens, cada um mantém o seu patrimônio e responde, em princípio, pelas próprias dívidas. Na união estável, sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725).

 

2. Dívidas em benefício da família (Código Civil, arts. 1.643 e 1.644)

 

O Código Civil permite a cada cônjuge comprar, a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, e as dívidas contraídas para esse fim obrigam solidariamente ambos. Por exemplo: o financiamento da própria casa, as contas de consumo e as compras de mercado costumam ser tratadas como dívidas do casal.

 

Em vista disso, a dívida que um dos dois contraiu sozinho, para um negócio próprio ou um gasto pessoal, tende a ficar com quem a contraiu, desde que se comprove que não beneficiou a família. Um exemplo é o marido que, já no final do casamento, compra uma moto financiada para uso e proveito próprios: essa dívida deve ser atribuída a ele na partilha. Essa prova costuma ser o ponto central da discussão.

 

3. Como partilhar a casa e as dívidas, e o efeito da renúncia

 

Existem três caminhos comuns: (I) vender o imóvel e usar o valor para quitar as dívidas, dividindo o saldo; (II) um dos dois fica com a casa e assume as dívidas, compensando o outro; ou (III) um dos dois renuncia ou cede sua parte, e o outro permanece com o bem.

 

Sobre a renúncia, abrir mão da casa não extingue a dívida perante o credor. Se você assinou o contrato, continua responsável por ele, ainda que a partilha diga que a dívida é do ex-cônjuge. O acordo permite apenas que você o cobre depois, o chamado direito de regresso (cobrar de volta o que pagou pelo outro).

 

Além disso, a renúncia traz consequência tributária. A transferência de parte do imóvel sem a devida compensação pode ser tratada como doação (ITCMD, imposto estadual), e a compensação em dinheiro ou em outros bens (torna) pode gerar ITBI (imposto municipal) sobre o excesso. [conferir enquadramento e alíquotas com cartório e Prefeitura] Por isso, a forma de redigir a partilha importa.

 

4. Risco de fraude contra credores (Código Civil, arts. 158 e seguintes)

 

Se o casal já está endividado e transfere a casa a um só, de modo que o patrimônio restante não baste para pagar os credores, o ato pode ser contestado como fraude contra credores (ato que reduz o patrimônio do devedor e o torna insolvente, prejudicando quem tem a receber). Nessa hipótese, o credor pode pedir a anulação da partilha.

 

Desta forma, dividir a casa e as dívidas de modo transparente, com valores coerentes e documentos, reduz o risco de questionamento posterior.

 

O custo de esperar

 

Enquanto o divórcio não é concluído e a partilha não é formalizada, a casa continua em nome de ambos, e as dívidas podem seguir gerando juros e cobranças. Credores podem pedir a penhora (bloqueio judicial para pagamento) do bem, ainda que ele seja residência. A impenhorabilidade do bem de família tem exceções, como em certas dívidas ligadas ao próprio imóvel. Organizar a situação cedo ajuda a evitar que a dívida de um alcance o patrimônio de ambos.

 

Perguntas frequentes

 

Meu cônjuge fez dívidas sem eu saber. Sou obrigada a pagar?

 

Depende do regime de bens e da finalidade da dívida. Dívidas pessoais, que não beneficiaram a família, em regra não obrigam o outro. Dívidas para manter a casa e a família podem obrigar ambos. Cabe analisar contrato e comprovantes.

 

Se eu renunciar à casa, deixo de responder pelas dívidas?

 

Não necessariamente. A renúncia trata do imóvel, mas não retira seu nome do contrato. Perante o credor, você segue responsável pelo que assinou, podendo apenas cobrar do ex-parceiro o que ele se comprometeu a pagar.

 

O credor precisa aceitar o que combinamos na partilha?

 

Não. A partilha vale entre o casal. Para o credor mudar o devedor, em regra, é preciso que ele concorde, por exemplo com a renegociação do contrato ou a troca do financiamento.

 

Dá para fazer o divórcio em cartório se houver dívidas?

 

Em geral sim, desde que não haja filhos menores ou incapazes, o casal esteja de acordo e ambos tenham advogado. As dívidas podem constar da partilha. Cada cartório pode pedir documentos específicos. [conferir]

 

A partilha pode ser anulada por quem emprestou dinheiro?

 

Pode, se ficar demonstrado que o ato reduziu o patrimônio a ponto de prejudicar o pagamento das dívidas (fraude contra credores). Por isso, a partilha deve ser equilibrada e documentada.

 

União estável tem as mesmas regras do casamento?

 

Em regra, aplica-se o regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido diferente (Código Civil, art. 1.725). O STF equiparou os direitos sucessórios de companheiros e cônjuges, mas para a partilha em vida vale o regime escolhido.

 

Antes de assinar qualquer partilha

 

Dívidas e imóvel envolvem contratos, impostos e riscos diante de credores, e um acordo mal redigido pode deixar você exposta a cobranças futuras. Por isso, vale levar seus documentos a um advogado de confiança, que analisará o regime de bens, a origem de cada débito e a melhor forma de formalizar a divisão. Cuide de você, e dê esse passo com informação e tranquilidade.

Criado por Karen Mazzeu
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Advogada e sócia fundadora do Mazzeu Zatiti Advogados. Atua em Direito de Família e na defesa de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e em Direito do Consumidor.