Saiba como anular o débito e quando cabe indenização por danos morais

Cobrança indevida no cartão e nome negativado: e agora?

Já imaginou passar o cartão no caixa do supermercado, ouvir do atendente que a compra foi recusada, tentar mais uma, duas, várias vezes, e sair de lá sem entender o motivo? Meses depois, a fatura chega com compras repetidas que você não reconhece. Como você não pagou o que nunca comprou, o nome vai parar no cadastro de inadimplentes.

 

Esse é o cenário típico de cobrança indevida no cartão de crédito com nome negativado: além do valor cobrado, vem a restrição de crédito, que impede financiamentos, crediário e até a abertura de contas. É uma situação comum, sobretudo em locais que têm cartão próprio da loja. Neste artigo, explicamos de forma objetiva quais são os seus direitos e como agir.

 

Resposta direta: é possível anular a dívida e pedir indenização?

 

Sim, em tese. Verifica-se que a loja e a administradora do cartão respondem, independentemente de culpa, por falhas na prestação do serviço, o que inclui cobranças decorrentes de fraude ou de repetição indevida de transações. Se a dívida for declarada inexistente, a negativação deve ser cancelada e, conforme o caso, pode haver condenação por danos morais. Cada situação depende da análise das provas.

 

1. Responsabilidade da loja e da administradora do cartão pela falha no serviço

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de serviços responde "independentemente da existência de culpa" pela reparação dos danos causados por defeitos na prestação do serviço. Trata-se da chamada responsabilidade objetiva: você não precisa provar que a loja ou a administradora agiu com culpa, apenas o defeito, o dano e a relação entre eles.

 

Nesse sentido, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Na prática, fraude em cartão costuma ser enquadrada como risco da própria atividade de quem oferece o cartão.

 

Um exemplo comum: o consumidor entra em uma loja para comprar algo pontual, o atendente insiste muito para que ele faça o cartão da loja, prometendo desconto e facilidades, e, após muita insistência, ele aceita. Depois, passa a receber cobranças que não reconhece, ou compras repetidas que não fez, e acaba negativado. Nessa situação, a responsabilidade é da loja e da administradora do cartão, que ofereceram o serviço e lucram com ele.

 

2. Inversão do ônus da prova

 

O CDC prevê, entre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova quando a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente. Dessa forma, cabe à loja e à administradora demonstrar que as compras foram realmente feitas por você, e não o contrário. A inversão, contudo, é decidida pelo juiz no caso concreto.

 

Um exemplo: se as compras contestadas foram feitas fora do seu padrão de consumo habitual, esses elementos reforçam a alegação.

 

3. Nome negativado indevidamente e dano moral

 

A inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida inexistente pode gerar dano moral. O entendimento consolidado do STJ é de que, na negativação indevida, o dano moral pode ser reconhecido in re ipsa, isto é, presumido, sem necessidade de provar o abalo em detalhes.

 

Contudo, a Súmula 385 do STJ traz uma ressalva: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Ou seja, se você já tinha outras negativações legítimas, o dano moral tende a não ser reconhecido, mas o direito de cancelar a anotação indevida permanece.

 

O dever de indenizar também decorre das regras do Código Civil sobre ato ilícito e obrigação de reparar o dano.

 

O que fazer antes de ajuizar a ação

 

Primeiro, reúna a fatura com as compras contestadas e o comprovante da negativação, que pode ser obtido nos órgãos de proteção ao crédito. Segundo, conteste formalmente as transações junto à loja e à administradora do cartão, preferencialmente por canal que gere protocolo, e peça o cancelamento do cartão. Terceiro, registre boletim de ocorrência se houver indício de fraude. Quarto, guarde conversas, e-mails e números de protocolo.

 

Prazo: até quando posso agir?

 

O CDC prevê prazo de 5 (cinco) anos para a pretensão de reparação por danos causados por fato do serviço, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. Portanto, o termo inicial tende a ser a data em que você tomou ciência da negativação ou da cobrança, e não a data da compra. Esperar, porém, dificulta a reunião de provas e prolonga a restrição ao seu crédito.

 

Perguntas frequentes

 

Posso ser negativado por compra que não fiz?

 

Não, se a dívida for inexistente. A cobrança e a inscrição são consideradas indevidas, e o consumidor pode pedir judicialmente a declaração de inexistência do débito e a retirada do nome do cadastro.

 

Preciso pagar a fatura para limpar o nome?

 

Não necessariamente. Se você não reconhece as compras, o caminho é contestá-las. Pagar sob pressão pode complicar a discussão. Avalie com um advogado antes.

 

Tenho direito a indenização por danos morais?

 

Pode ter. A negativação indevida costuma ser tratada pelo STJ como causa de dano moral presumido, salvo se já houver outras anotações legítimas (Súmula 385). O valor é fixado pelo juiz conforme o caso.

 

É possível pedir a retirada do nome com urgência?

 

Sim. Em ação judicial, é possível requerer tutela de urgência para suspender a negativação, desde que demonstrados os requisitos legais, como a plausibilidade do direito e o risco de dano.

 

A recusa da compra no supermercado prova a fraude?

 

Não isoladamente, mas pode ser um indício relevante, sobretudo se coincidir com datas e valores das transações contestadas. Guarde comprovantes e extratos desse dia.

 

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

 

O prazo geral é de 5 (cinco) anos, conforme o CDC, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Convém agir logo para preservar provas.

 

Cada caso envolve detalhes próprios, como o histórico de negativações, as provas disponíveis e a conduta da loja e da administradora do cartão. Por isso, recomenda-se buscar a orientação de um advogado de confiança para analisar documentos e definir a melhor estratégia.

Criado por Karen Mazzeu
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Advogada e sócia fundadora do Mazzeu Zatiti Advogados. Atua em Direito de Família e na defesa de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e em Direito do Consumidor.