Ineficiência do pós-venda gera dever de indenização

Empresa é condenada a indenizar consumidora por queda de móveis planejados

Imaage: Empresa é condenada a indenizar consumidora por queda de móveis planejados

Já imaginou você estar dormindo com seu cônjuge durante a madrugada, grávida de alguns meses atravessando uma gestação de alto risco, e passar por um episódio de queda do guarda-roupas sobre sua cama, em meio ao repouso absoluto da casa?

Pois bem. Isso aconteceu em São Paulo/SP e fez com que a consumidora experimentasse vasto prejuízo e dissabor ao ver o armário recém instalado em seu dormitório praticamente ao chão sobre si, seu cônjuge e seus gatos, em horário em que todos repousavam no cômodo naquele momento.

Para contextualizar, a autora havia contratado com uma empresa de móveis planejados a produção e instalação dos armários em sua residência, já que estava preparando a casa para a chegada de um bebê.

Em razão do incidente, buscou resolvê-lo de forma amigável perante a empresa, através de contatos via WhatsApp e ligações, inclusive apresentando orçamento relativo aos danos causados no próprio dormitório, mas todos sem sucesso, o que evidenciou a ineficiência do pós-venda.

Representada pela advogada, Dra. Karen Cristina Mazzeu, sócia do escritório Mazzeu Zatiti Advogados, a consumidora ingressou com ação para rescisão do contrato, devolução dos valores pagos e indenização material e moral pelos danos sofridos.

Restou comprovado no processo que o episódio ocorreu devido à má instalação dos armários, o que se entende por vício na entrega do produto, pondo em risco a segurança e incolumidade física dos consumidores, conforme Art. 8º do Código de Defesa do Consumidor.

Tanto que os móveis planejados entregues pela empresa foram todos devolvidos pela autora da ação, já que a confiança havia sido quebrada diante do ocorrido. A desinstalação, inclusive, foi feita por ela mesma e sua família, evidenciando ainda mais a negligência e a imperícia do contratado em resolver a situação.

Na sentença, a Juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente condenou a empresa de móveis e o banco responsável pelo parcelamento do débito a restituírem os valores pagos pela consumidora e o cancelamento do contrato.

Houve ainda a condenação em danos materiais e danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Neste ponto foi ponderada a gestação de risco da consumidora, assim como o horário do incidente (madrugada) e como ele ocorreu.

Por isso, por mais fictícia que possa parecer uma queda de armários sobre pessoas, essa é uma situação recorrente e que pode abalar uma família, como aconteceu neste caso.

Assim, saiba que o consumidor que experimenta um dissabor deste deve ter seus direitos resguardados através da atuação de um profissional jurídico de sua confiança.

Criado por Karen Mazzeu
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Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal pela EPD. Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Bacharelanda em Administração pela UNIVESP.