Quando cabe ação para obrigar a Administração a decidir e pagar desde o protocolo

Servidor público: pedido administrativo sem resposta?

Você protocolou o pedido de progressão de carreira, juntou o diploma que dá direito ao adicional por escolaridade, e os meses passam sem uma decisão. Você consulta o andamento, ouve que "está em análise" e, enquanto isso, o valor que deveria estar no seu contracheque continua sem aparecer.

 

Se você é servidor público e seu pedido administrativo está sem resposta, saiba que a omissão não é uma situação normal que você precisa aceitar. A Administração tem o dever de decidir, e a Justiça pode ser acionada para obrigá-la a isso e para discutir o pagamento do que ficou para trás. Este guia explica como isso funciona, quais são os riscos de esperar e o que costuma ser analisado em cada caso.

 

Resposta direta: sim, o servidor pode ir à Justiça quando a Administração deixa o pedido parado por prazo irrazoável. A ação pode pedir que o órgão seja obrigado a decidir em prazo fixado pelo juiz, sob pena de multa diária, e pode incluir as parcelas retroativas, que em regra são calculadas desde o protocolo ou desde o momento em que os requisitos foram cumpridos, conforme a lei da carreira. Não há garantia de resultado, pois cada caso depende da prova e da legislação do ente.

 

Por que a demora em pedido administrativo de servidor é ilegal

 

A Constituição Federal, no art. 5º, LXXVIII, estabelece que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Além disso, o art. 37 impõe à Administração, entre outros, os princípios da legalidade e da eficiência. Verifica-se que a inércia, sem justificativa, contraria esses dois comandos.

 

Na esfera federal, a Lei 9.784/1999 dispõe, no art. 48, que a Administração "tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência". O art. 49 fixa o prazo: concluída a instrução, a Administração tem "até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada".

 

Dessa forma, responder "em análise" por muitos meses, sem despacho, sem diligência e sem justificativa, é difícil de sustentar como prazo razoável.

 

Servidor estadual ou municipal: qual prazo vale?

 

Cada ente federativo pode ter sua própria lei de processo administrativo. O Estado de São Paulo, por exemplo, tem a Lei 10.177/1998, e outros estados e muitos municípios têm normas próprias, além do estatuto e do plano de carreira da categoria. Esses prazos podem variar, mas costumam ser semelhantes aos da lei federal.

 

Quando não existe norma local específica, o STJ entende, na Súmula 633, que a Lei 9.784/1999 "é de aplicação subsidiária aos processos administrativos estaduais e municipais, se inexistente norma local e específica regulando a matéria". Portanto, o primeiro passo é identificar qual lei rege o seu processo.

 

Como cobrar a decisão: o que a Justiça pode determinar

 

Em geral, há dois caminhos, e a escolha depende da prova que você tem.

 

  1. Mandado de segurança (Lei 12.016/2009): indicado quando o direito pode ser comprovado apenas por documentos e a autoridade se omite. O pedido é que o juiz ordene a decisão em prazo determinado.
  2. Ação de obrigação de fazer (procedimento comum): permite produzir outras provas e pedir, no mesmo processo, o reconhecimento do direito e o pagamento das diferenças.

 

Nos dois casos, o juiz pode fixar multa para o caso de descumprimento. O CPC, nos arts. 536 e 537, autoriza medidas para o cumprimento da obrigação de fazer, inclusive a multa periódica (astreintes).

 

Um ponto de cautela: muitas vezes a decisão judicial determina apenas que a Administração decida o pedido, pois a análise de mérito (por exemplo, a avaliação de desempenho) é do órgão. Contudo, quando os requisitos estão objetivamente comprovados, é possível pedir também o reconhecimento do direito.

 

Retroativos desde o protocolo: como funcionam

 

Se o direito for reconhecido, os efeitos financeiros costumam retroagir à data do requerimento ou àquela em que os requisitos foram preenchidos, conforme a lei da carreira. Um exemplo numérico, apenas ilustrativo: se o adicional por escolaridade é de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês e o pedido ficou parado por 10 (dez) meses, a diferença é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), antes de correção monetária e juros.

 

Há uma distinção importante: o mandado de segurança não substitui ação de cobrança. A Súmula 271 do STF dispõe que a concessão de mandado de segurança "não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria". Já a Lei 12.016/2009, no art. 14, §4º, assegura o pagamento a partir do ajuizamento. Por isso, em muitos casos, a ação ordinária é a via mais adequada para os valores anteriores.

 

Prazo e risco de esperar: prescrição das parcelas

 

O Decreto 20.910/1932 prevê a prescrição em 5 (cinco) anos contra a Fazenda Pública. A Súmula 85 do STJ afirma que, em relações de trato sucessivo, "quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação".

 

Na prática, a demora em ajuizar pode fazer parcelas antigas se perderem. O art. 4º do mesmo Decreto trata da não fluência da prescrição durante o estudo do pedido pela repartição, e sua aplicação ao seu caso deve ser analisada. Nessa hipótese, não é recomendável contar apenas com essa regra. No mandado de segurança, o prazo de 120 (cento e vinte) dias do art. 23 da Lei 12.016/2009 é discutido em casos de omissão contínua, o que reforça a necessidade de uma análise individual.

 

O que reunir antes de procurar um advogado

 

  • Protocolo do pedido, com data, e documentos que comprovam o requisito (diploma, tempo de serviço, avaliações).
  • Lei, estatuto ou plano de carreira que prevê o benefício, e eventuais respostas ou despachos recebidos.

 

Como funciona em cada ente: União, estados e municípios

 

Para servidores federais, aplica-se a Lei 9.784/1999 e a ação é proposta na Justiça Federal. Para servidores estaduais e municipais, a ação tramita na Justiça estadual, em varas da Fazenda Pública quando existentes. Cada ente tem regras próprias de carreira e prazos, e o resultado depende da prova e do entendimento do juízo. Nenhum desses caminhos garante o resultado.

 

Perguntas frequentes

 

Existe um prazo fixo para a Administração responder meu pedido?

 

Depende da lei do seu ente. Na esfera federal, são 30 (trinta) dias após a instrução, prorrogáveis por igual período. Estados e municípios podem ter prazos próprios, e na falta deles a lei federal costuma ser usada por analogia.

 

Preciso recorrer administrativamente antes de ir à Justiça?

 

Em regra, não. Como a omissão é a própria falta de decisão, não há ato a recorrer. Mas é útil registrar um pedido de andamento por escrito, que serve de prova da inércia.

 

A Justiça pode conceder a progressão ou só mandar decidir?

 

Pode ocorrer qualquer das duas hipóteses. Muitas vezes o juiz determina que a Administração decida em prazo certo, mas, se os requisitos estiverem comprovados, é possível pedir o reconhecimento do direito.

 

Quanto tempo posso cobrar de retroativos?

 

Em regra, as parcelas dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento, conforme a Súmula 85 do STJ, observadas as regras da sua carreira e a data inicial dos efeitos financeiros.

 

A multa por descumprimento é sempre aplicada?

 

Não. É um pedido que o juiz pode deferir, fixando valor e prazo conforme o caso. Ela serve para pressionar o cumprimento da ordem e não é obrigatória.

 

Antes de decidir, procure orientação

 

Um pedido parado não costuma se resolver sozinho, e cada mês de espera pode afetar o que será cobrado depois. Por isso, reúna os documentos e busque orientação jurídica sobre a lei da sua carreira, a via processual mais adequada e os prazos.

Criado por Breno Zatiti
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Advogado, contador e sócio fundador do Mazzeu Zatiti Advogados. Atua em Direito Público, com foco em licitações, contratos administrativos e direitos de servidores públicos, e em Sucessões e Planejamento Sucessório.