Candidato obteve o acesso à integra dos documentos de concurso público para o cargo de professor realizado pela UNESP.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Recurso de Apelação, afirmando que o acesso aos documentos é necessário para o exercício do controle social dos atos administrativos.
O resultado do concurso público havia sido publicado sem o detalhamento de notas, conforme previsto no Edital, com recusa imotivada de sua divulgação.
A ausência do espelho de notas trouxe grandes prejuízos ao candidato, pois impediu discussão sobre mérito recursal e a ampla defesa administrativa, considerada a divergência entre as notas recebidas dos avaliadores.
O candidato, representado pelo advogado Breno Zatiti, do escritório Mazzeu Zatiti Advogados, havia interposto recurso administrativo sobre a divulgação de documentos de sua avaliação e reabertura de prazo recursal, porém, ante o indeferimento, foi necessário o ingresso da ação judicial.
A relatora, Desembargadora Teresa Ramos Marques, destacou que o acesso à íntegra do procedimento administrativo se dá em respeito ao princípio constitucional do concurso público (art. 37, II, c.c 93, I, da CF/1988), que “tem como premissa essencial a máxima publicidade e transparência do certame”, de modo a concretizar o “direito fundamental à lisura do processo seletivo”.