Em determinadas atividades, os servidores públicos têm direito a receber valores adicionais ao seu salário, como insalubridade, periculosidade, tempo de serviço e gratificações.
No entanto, é comum que a administração pública não incorpore tais verbas nos seus holerites.
Em outros casos, o pagamento ocorre de forma espontânea ou somente após decisão judicial, desde que esta tenha efeitos imediatos.
Ocorre que o período retroativo também deve ser pago.
Para requerer esse direito, o servidor público pode utilizar tanto a via administrativa, quanto a via judicial.