Mudança de emprego sem aviso pode gerar dívida; veja como retomar o desconto

Pensão alimentícia paga a menos: como cobrar a diferença

Você combinou, em juízo, que o pai do seu filho pagaria 25% do salário líquido, com desconto direto na folha de pagamento. Durante um tempo, o dinheiro entrou todo mês, sem sobressaltos. Até que o valor começou a cair.

 

Pois bem. Ele trocou de emprego, não avisou a nova empresa sobre a ordem de desconto e passou a depositar por conta própria um valor menor do que o acordado. Se esse é o seu caso, saiba que a pensão alimentícia paga a menos pode ser cobrada, com a diferença corrigida, e que o desconto em folha pode ser retomado.

 

Neste guia, explicamos de forma objetiva o caminho, mostramos um exemplo com números e esclarecemos as dúvidas mais comuns.

 

Pensão alimentícia paga a menos: o que fazer?

 

Quando o pai paga menos do que o acordo judicial prevê, a diferença é dívida de alimentos e pode ser cobrada no mesmo processo, por meio do cumprimento de sentença (fase em que a decisão ou o acordo homologado é executado). Também é possível pedir ao juiz que oficie a nova empresa para retomar o desconto em folha. O acordo continua valendo mesmo que o pai mude de emprego.

 

Como calcular a diferença: exemplo

 

Imagine, como exemplo ilustrativo, um acordo em que o pai paga 25% do salário líquido, com piso de 1 salário mínimo. Os números abaixo são fictícios e arredondados, apenas para facilitar a compreensão.

 

Suponha que o líquido seja de R$ 6.400,00. Nesse caso, 25% correspondem a R$ 1.600,00 por mês. Já o pai, sem desconto em folha, passou a depositar R$ 1.250,00, que é 25% de R$ 5.000,00, valor que ele próprio escolheu usar como base.

 

A diferença mensal, portanto, é de R$ 350,00. Se isso ocorre de março a outubro, são 8 meses:

 

  • Valor devido: 8 × R$ 1.600,00 = R$ 12.800,00
  • Valor pago: 8 × R$ 1.250,00 = R$ 10.000,00
  • Diferença: 8 × R$ 350,00 = R$ 2.800,00, antes de correção monetária e juros

 

Esse total ainda é atualizado, conforme o índice definido na decisão ou no acordo. Além disso, outros pontos podem alterar a conta: o que a cláusula inclui na base de cálculo (13º salário, férias, horas extras) e o piso de um salário mínimo, que deve ser conferido mês a mês, de acordo com o valor vigente em cada período.

 

Como retomar o desconto em folha

 

O desconto em folha é a forma mais segura de receber, porque o pagamento deixa de depender da vontade do devedor. A Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) e o Código de Processo Civil (art. 529) preveem que o juiz determine o desconto diretamente no salário.

 

Em geral, o caminho é este:

 

  1. Reunir o acordo ou a sentença e os comprovantes de pagamento recebidos.
  2. Descobrir onde o pai trabalha hoje, por exemplo, por meio de informações da própria família ou de pedido ao juízo.
  3. Pedir ao juiz que expeça ofício (comunicação oficial) à nova empresa, determinando o desconto.
  4. Pedir, no mesmo processo, a cobrança das diferenças.

 

Cobrança dos valores atrasados: protesto, penhora e prisão civil

 

O Código de Processo Civil, nos arts. 528 a 533, prevê o cumprimento de sentença de obrigação alimentar. O devedor é intimado para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Se nada disso acontece, o juiz pode protestar a dívida (registro em cartório que dá publicidade ao débito) e, em certos casos, decretar a prisão civil.

 

A Súmula 309 do STJ limita a prisão civil às três últimas parcelas vencidas e às que vencerem no curso do processo. As parcelas mais antigas continuam sendo cobradas, mas por outros meios, como a penhora de bens e valores.

 

Prazo e risco de esperar

 

Quanto mais o tempo passa, maior fica a diferença acumulada. Além disso, o pai pode, nesse período, alegar mudança de situação financeira e pedir revisão do valor.

 

Importante: a revisão da pensão depende de decisão judicial (Código Civil, arts. 1.694 e 1.699, que tratam da proporção entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga). Enquanto não houver decisão, vale o que foi acordado.

 

Como funciona em Araraquara e região

 

As ações de família tramitam, em regra, nas Varas de Família do Fórum de Araraquara, e o acordo costuma ter sido firmado ali. A cobrança normalmente é feita no mesmo processo. O CEJUSC (centro de conciliação do Judiciário) também pode ser alternativa para tentar um novo acordo. Cada caso depende da análise do juiz e dos documentos apresentados.

 

Perguntas frequentes

 

O pai pode pagar menos só porque mudou de emprego?

 

Não. A mudança de emprego não altera o acordo. Se ele entende que o valor deve ser reduzido, precisa pedir revisão ao juiz e aguardar a decisão.

 

Preciso de um novo processo para cobrar a diferença?

 

Em regra, não. A cobrança costuma ser feita no processo em que o acordo foi homologado, na fase de cumprimento de sentença. Um advogado confirma isso no seu caso.

 

E se eu não souber onde o pai trabalha?

 

É possível pedir ao juiz providências para localizar o empregador, como consultas a bases de dados oficiais. Quanto mais informações você reunir, mais rápido tende a andar.

 

O que entra no cálculo: 13º, férias e horas extras?

 

Depende da redação da cláusula do acordo. Por isso, o primeiro passo é ler com atenção o que ficou escrito, inclusive o que se entende por "líquido" e o piso em salário mínimo.

 

O pai pode ser preso?

 

A prisão civil é possível em caso de inadimplência de alimentos, limitada às três últimas parcelas e às que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ). Ela é decidida pelo juiz, caso a caso.

 

Para encerrar

 

Receber menos do que foi acordado não é algo que você precise aceitar em silêncio, e também não precisa enfrentar sozinha. Reunir os documentos e entender os números é o começo.

Criado por Karen Mazzeu
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Advogada e sócia fundadora do Mazzeu Zatiti Advogados. Atua em Direito de Família e na defesa de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e em Direito do Consumidor.